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VIGÊNCIA A
PARTIR DE
01/07/2008
D I R E T O R I
A
PORTARIA
N.º 046/2006
O Diretor
Presidente da
Fundação Parque
Zoológico de São
Paulo, no uso de
suas atribuições
legais e
estatutárias, em
especial, as que
lhe são
conferidas pelo
Artigo 30,
Inciso I, do
Estatuto
aprovado pelo
Decreto n.º
45.402, de 14 de
novembro de
2000, determina:
Art. 1º -
Ficam
atualizadas as
“Normas para
Acesso do
Público
Visitante ao
PARQUE
ZOOLÓGICO”,
conforme Anexo
I.
Art. 2º
- Os casos
omissos ou
excepcionais
serão resolvidos
pela Diretoria.
Art. 3º
- Esta
Portaria entra
em
vigor a
partir de
01.07.2008,
revogadas as
disposições em
contrário, e, em
especial, a
Portaria n.º
046/2006 de
18.12.2006,
publique-se.
São Paulo, 23 de
junho de 2008.
Dr.
Paulo Magalhães
Bressan
Diretor
Presidente
|
D I R E
T O R I
A
PORTARIA
N.º
053/2008 |
O
Diretor
Presidente
da
Fundação
Parque
Zoológico
de São
Paulo,
no uso
de suas
atribuições
legais e
estatutárias,
em
especial,
as que
lhe são
conferidas
pelo
Artigo
30,
Inciso
I, do
Estatuto
aprovado
pelo
Decreto
n.º
45.402,
de 14 de
novembro
de 2000,
determina:
Art. 1º
-
Ficam
atualizadas
as
Normas
do
“Projeto
ZOOTUR”,
conforme
Convênio
EMTU/ZOOLÓGICO
n.º
006/2008,
firmado
entre a
Empresa
Metropolitana
de
Transportes
Urbanos
de São
Paulo
S/A –
EMTU/SP
e a
Fundação
Parque
Zoológico
de São
Paulo,
com a
criação
da
“PONTE-ORCA
Terminal
Metropolitano
do
Jabaquara
– Parque
Zoológico
(Portaria
nº. 2)”.
Art.
2º -
O
sistema
de
transporte
é do
tipo
porta-a-porta,
ou seja,
linha
especial
que
interliga
o
Terminal
Metropolitano
do
Jabaquara
ao
Parque
Zoológico
de São
Paulo,
e
vice-versa,
sem
paradas
intermediárias
no
trajeto,
operado
por
“microônibus”
do
Sistema
ORCA –
Operadores
Regionais
Coletivos
Autônomos,
nos
termos
definidos
pela STM
e EMTU/SP
e
conforme
Resolução
STM/43
da
Secretaria
dos
Transportes
Metropolitanos
publicada
no
D.O.E.
de 14 de
julho de
2003.
Art.
3º -
O
percurso
é feito
por meio
do
viário
da
Secretaria
da
Agricultura
e
Abastecimento,
aprovado
pelo
Ofício
GSAA/CG/292/2003
de
03.10.03.
Art.
4º -
Os
Ingressos
do
Parque
Zoológico
são
vendidos
na
Bilheteria
instalada
pela
Fundação
na
Plataforma
“A” do
Terminal
Metropolitano
do
Jabaquara,
em
conjunto
com a
passagem
de ida e
volta,
através
de um
ingresso
único
“voucher”,
conforme
Tabela
de
Valores
constante
do Anexo
I.
§
Único –
No
Parque
Zoológico,
Portão
nº. 02,
no
guichê
de
controle
de
acesso,
será
vendido
bilhete
de
passagem
(avulso),
aos
demais
visitantes
que
queiram
se
utilizar
desse
transporte,
para
volta
até o
Terminal
Metropolitano
do
Jabaquara.
Art.
5º -
Os casos
omissos
ou
excepcionais
serão
resolvidos
pela
Diretoria.
Art.
6º -
Esta
Portaria
entra em
vigor a
partir
de
01.09.2008,
revogadas
as
disposições
em
contrário,
e, em
especial
a
Portaria
nº.
038/2008
de
23.06.2008,
publique-se.
Clique
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Portaria
053/2008
São
Paulo,
26 de
agosto
de 2008.
Dr.
Paulo
Magalhães
Bressan
Diretor
Presidente |
|
D I
R E
T O
R I
A
PORTARIA
N.º
040/2008
|
O
Diretor
Presidente
da
Fundação
Parque
Zoológico
de São
Paulo,
no uso
de suas
atribuições
legais e
estatutárias,
em
especial,
as que
lhe são
conferidas
pelo
Artigo
30,
Inciso
I, do
Estatuto
aprovado
pelo
Decreto
n.º
45.402,
de 14 de
novembro
de 2000,
determina:
Art.
1º
- Ficam
atualizadas
as
“Normas
para
Acesso
do
Público
Visitante
ao ZÔO
SAFÁRI”,
conforme
Anexo I.
Art.
2º
- Os
casos
omissos
ou
excepcionais
serão
resolvidos
pela
Diretoria.
Art.
3º
- Esta
Portaria
entra em
vigor
nesta
data,
revogadas
as
disposições
em
contrário
e, em
especial,
a
Portaria
n.º
036/2008
de
23.06.2008,
publique-se.
São
Paulo,
16 de
julho de
2008.
Dr.
Paulo
Magalhães
Bressan
Diretor
Presidente |
"NORMAS PARA
ACESSO DO
PÚBLICO
VISITANTE AO ZÔO
SAFÁRI"
PORTARIA DA
DIRETORIA N.º
040/2008 - ANEXO
I
VIGÊNCIA A
PARTIR DE
01/07/2008
|
I -
VEÍCULOS
DE
PASSEIO |
|
Discriminação |
Valor
R$
|
|
1.
Adultos
ou
Crianças
acima de
12 anos. |
13,00 |
|
2.
Crianças
de 4 à
12 anos. |
6,50 |
|
3.
Crianças
até 3
anos. |
Isenção
de 100% |
|
4.
Estudantes
portando
Documento
de
Identificação
Estudantil
(Vigente) |
6,50 |
|
5.
Professores
da Rede
Pública
Estadual
de
Ensino,
portando
Carteira
Funcional
emitida
pela
Secretaria
da
Educação.
(Lei n.º
10.858/2001). |
6,50 |
|
6.
Pessoas
com
Deficiências.(Os
acompanhantes
pagam) |
Isenção
de 100% |
|
7.
Idosos
(pessoas
com
idade
igual ou
superior
a 60
anos) |
6,50 |
II.
VEÍCULOS
DA
EMPRESA
PERMISSIONÁRIA
DE
TRANSPORTE
(VANS
COM
MOTORISTAS/GUIAS)
|
|
Discriminação |
Valor R$
|
|
1.
Adultos
ou
Crianças
acima de
12 anos. |
15,00 |
|
2.
Crianças
de 4 à
12 anos |
11,00
|
|
3.
Crianças
até 3
anos. |
Isenção
100%
|
|
4.
Estudantes
portando
Documento
de
Identificação
Estudantil
(vigente) |
11,00
|
|
5.
Professores
da Rede
Pública
Estadual
de
Ensino,
portando
Carteira
Funcional
emitida
pela
Secretaria
da
Educação.
(Lei n.º
10.858/2001). |
11,00
|
|
6.
Pessoas
com
Deficiências.(Permitido
no
máximo
01 (uma)
pessoa
por
“van”)(Os
acompanhantes
pagam) |
Isenção
100%
|
|
7.
Idosos
(pessoas
com
idade
igual ou
superior
a 60
anos) |
11,00
|
|
8.
Escolas
Públicas
Estaduais
do
Estado
de São
Paulo,
de
Ensino
Fundamental
Curso
Regular,
com
agendamento
antecipado,
Isentas
do
pagamento
do
ingresso
no “Zôo
Safári”,
pagando
somente
o
Transporte. |
5,50
|
|
9.
Escolas
Particulares
e demais
Escolas
Públicas,
de
Educação
Infantil
e de
Ensino
Fundamental
Curso
Regular,
com
agendamento
antecipado. |
11,00 |
Nota:
1
- As
crianças
até 3
anos,
isentas,
deverão
estar
acompanhadas
por
responsável,
sendo
permitido
no
máximo
02
(duas)
crianças,
transportadas
no colo,
por
adulto
pagante.
2
- O
valor do
ingresso
compreende
a
entrada
no “Zôo
Safári”
e a
participação
da
empresa
Permissionária
de
Transporte
(exceto
no item
8).
3
- As
Escolas
terão
acesso
de
terça-feira
a
sábado,
exceto
feriados,
será
liberado
01 (um)
professor
ou
monitor
para
cada 10
(dez)
alunos.
O
agendamento
deverá
ser
feito
com
antecedência
mínima
de 15
(quinze)
dias,
respeitados
os
critérios
acima
estabelecidos,
conforme
segue:
3.1
–
Agendamento
via fax
(0xx11)
3331-8040
-
3361-6553,
mediante
encaminhamento
de
ofício
em papel
timbrado,
com
nome,
endereço,
número
do
telefone
e fax da
Escola
ou
Entidade,
discriminando
a data
pretendida
para a
visita e
o número
de
crianças
e
adultos.
3.2
– No dia
da
visita,
trazer
Lista em
papel
timbrado,
com o
nome e
série
dos
alunos/crianças.
NB.:
Confirmar
o
recebimento
do Fax
pelo
telefone
(0xx11)
3331-8040. |
|
|
|
"NORMAS
PARA
ACESSO
DO
PÚBLICO
VISITANTE
AO ZÔO
SAFÁRI"
PORTARIA
DA
DIRETORIA
N.º
040/2008
- ANEXO
I
VIGÊNCIA
A PARTIR
DE
01/07/2008 |
|
|
III
–
Veículos
com teto
solar
passarão
por
avaliação
prévia.
IV
– Face
as
normas e
exigências
do
Sistema
de
Gestão
Ambiental,
decorrente
da
Certificação
ISO
14.0001/2004
obtida
pela
Fundação
Parque
Zoológico
de São
Paulo,
é
expressamente
proibida
a
entrada
de
veículos
com
vazamento
de
qualquer
espécie
(óleo,
combustível,
etc.),
bem como
soltando
fumaça
em
excesso
(queimando
óleo do
motor,
óleo
diesel,
etc.)
V
– Não
poderá
ser
excedido
a
capacidade
de
lotação
de
passageiros,
constante
do
certificado
de
registro
e
licenciamento
do
veículo.
VI –
Por
motivos
operacionais,
não é
permitida
a
entrada
de
Micro-Ônibus
e
Similares,
com
capacidade
acima de
7
lugares.
VII –
Aceitamos
os
Cartões
de
DÉBITO:
Visa e
Redecard.
VIII –
Não
aceitamos
Cheques.
VIII –
HORÁRIO
DE
FUNCIONAMENTO:
TERÇA-FEIRA
à
DOMINGO
-
Funcionamento
do
Parque:
9:30
horas as
17:00
horas.
-
Fechamento
da
Bilheteria:
16h30
min.
-
Abrirá
as
Segundas-feiras
somente
quando
for
feriado
ou
véspera
de
feriado.
São
Paulo,
16 de
julho de
2008.
Dr.
Paulo
Magalhães
Bressan
Diretor
Presidente |
"NORMAS PARA
ACESSO DO
PÚBLICO
VISITANTE AO ZÔO
SAFÁRI"
PORTARIA DA
DIRETORIA N.º
040/2008 - ANEXO
I
VIGÊNCIA A
PARTIR DE
01/07/2008
|
Discriminação
|
Valor
R$
|
|
1.
Adultos
ou
Crianças
acima de
12 anos |
13,00 |
|
2.
Crianças
de 4 à
12 anos |
6,50 |
|
3.
Crianças
até 6
anos |
Isenção
de 100% |
|
4.
Estudantes
portando
Documento
de
Identificação
Estudantil
(Vigente) |
6,50 |
|
5.
Professores
da Rede
Pública
Estadual
de
Ensino,
portando
Carteira
Funcional
emitida
pela
Secretaria
da
Educação.
(Lei n.º
10.858/2001) |
6,50 |
|
6.
Pessoas
com
Deficiências.(Os
acompanhantes
pagam) |
Isenção
de 100% |
|
7.
Idosos
(pessoas
com
idade
igual ou
superior
a 60
anos) |
6,50 |
|
|
|
II -
VEÍCULOS
DA
EMPRESA
PERMISSIONÁRIA
DE
TRANSPORTE
(VANS
COM
MOTORISTAS/GUIAS)
|
|
Discriminação
|
Valor
(R$)
|
|
1.
Adultos
ou
crianças
acima de
| | | | |